Por muito tempo a tendência das empresas era constituírem internamente o seu próprio departamento jurídico. No contexto atual, dentro de uma visão globalizada e de concorrência acirrada, a tendência é no sentido de terceirizar os serviços jurídicos a escritórios especializados.
Entende-se como terceirização lícita a contratação de trabalhadores por empresa interposta para prestação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador dos serviços, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. Pela própria essência e natureza dos serviços advocatícios, a área jurídica sempre será um serviço desvinculado da atividade-fim do tomador dos serviços autorizando a contratação nessa modalidade.
Mas por que terceirizar os serviços advocatícios?
As vantagens são inúmeras. Além do aumento da competitividade da empresa tomadora dos serviços, que poderá concentrar suas forças apenas na sua atividade fim (atividade essencial e principal da empresa), podemos citar:
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