Realizamos auditorias jurídicas trabalhistas através de advogados regularmente habilitados para o exercício da profissão, mediante contratação prévia e por escrito, para a revisão de processos e avaliação de uma ou mais situações concretas apresentadas para, após mapeamento de risco e análise dos indicadores apurados, emitir um diagnóstico completo, na forma de parecer opinativo, acerca do melhor planejamento e estratégia jurídica a serem adotadas.
A auditoria jurídica trabalhista tem por norte priorizar a prática preventiva nas relações de trabalho, de modo a detectar o passivo trabalhista oculto oferecendo soluções jurídicas adequadas.
A auditoria jurídica trabalhista compreende as seguintes etapas:
- Análise de toda a documentação trabalhista da empresa;
- Identificação e eliminação e/ou redução dos focos de passivos trabalhistas;
- Análise das principais ocorrências de pedidos em reclamatórias trabalhistas;
- Revisão, adequação e elaboração de documentos (desde a admissão até a demissão dos trabalhadores);
- Revisão, adequação e confecção dos contratos de fornecedores e prestadores de serviço;
- Revisão e adequação dos encargos sociais, previdenciários e fundiários;
- Orientação sobre políticas de relacionamento inter-pessoal para evitar passivos relacionados às indenizações por dano moral (assédio moral, assédio sexual);
Prestamos serviços de consultoria jurídica às empresas, em especial junto ao setor de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal, mediante consultas diárias permanentes (pessoalmente, por telefone, por celular, por fax, por e-mail) visando esclarecer dúvidas e orientar a conduta empresarial nas rotinas trabalhistas.
Oferecemos todo o suporte técnico-jurídico em todas as etapas das relações de trabalho, quais sejam:
- Admissão de empregados (registro, documentação, CTPS, exame médico, declaração de dependentes, ficha de salário-família, termo de responsabilidade para a concessão do salário-família e do vale-transporte, opção para o FGTS, contrato de experiência);
- Folha de pagamento (salário, horas extras, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, adicional noturno, salário-família, férias, 13º salário, auxílio-doença, serviço militar, salário variável, comissões);
- Descontos legais (adiantamentos, contribuição sindical dos empregados, plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, fornecimento de habitação, alimentação e vestuário in natura, faltas e atrasos, atestados médicos, INSS, IR);
- Horário de trabalho, jornada de trabalho e períodos de descanso (controle da jornada, cargo de confiança, serviço externo, acordo para prorrogação de jornada, acordo de compensação de jornada, banco de horas, turnos ininterruptos e de revezamento, horas in itinere, sobreaviso, intervalos, descanso semanal remunerado, digitação, jornadas especiais);
- FGTS, PIS e Seguro-desemprego;
- Trabalho da mulher, do menor, cota de aprendizes e cota de pessoas com deficiência;
- Análise e aplicação das normas coletivas;
- Rescisão do contrato de trabalho (parcelas remuneratórias e rescisórias a serem pagas dependendo da modalidade da rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, por justa causa, por morte e despedida indireta).
- Formas de contratação (estágio, cooperativa, trabalho autônomo, eventual, avulso, voluntário, terceirização, consórcio de empregadores);
- Espécies de contratos por prazo determinado (experiência, safra, obra certa, temporada, contrato coletivo (Lei nº 9.601/98), empreitada e sub-empreitada);
- Formação e alteração do contrato de trabalho (troca de função, alteração salarial, jornada laboral, transferência);
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho (serviço militar, acidente do trabalho, gestante e licença maternidade, suspensão disciplinar, auxílio-doença);
- Estabilidades e garantias provisórias ao emprego (dirigente sindical, CIPA, gestante, acidente do trabalho);
- Responsabilidade subsidiária e solidária das sociedades empresárias que compõem o grupo econômico;
- Responsabilidade civil do empregador (indenizações em acidentes de trabalho, dano moral, dano material, assédio moral e assédio sexual);
- Documentação em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho – Portaria nº 3.214/78 (EPI – Equipamentos de Proteção Individual, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho, SESMT – Serviços Especiais em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Por muito tempo a tendência das empresas era constituírem internamente o seu próprio departamento jurídico. No contexto atual, dentro de uma visão globalizada e de concorrência acirrada, a tendência é no sentido de terceirizar os serviços jurídicos a escritórios especializados.
Entende-se como terceirização lícita a contratação de trabalhadores por empresa interposta para prestação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador dos serviços, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. Pela própria essência e natureza dos serviços advocatícios, a área jurídica sempre será um serviço desvinculado da atividade-fim do tomador dos serviços autorizando a contratação nessa modalidade.
Mas por que terceirizar os serviços advocatícios?
As vantagens são inúmeras. Além do aumento da competitividade da empresa tomadora dos serviços, que poderá concentrar suas forças apenas na sua atividade fim (atividade essencial e principal da empresa), podemos citar:
- Redução de custos operacionais com a criação de uma estrutura física adequada para implantar um setor jurídico (mobiliário, equipamentos de informática, softwares específicos de gerenciamento de processos, novas tecnologias de acesso remoto e assinatura digital, assinatura/aquisição de periódicos técnicos (jornais, revistas, livros, CD-Rom, etc.);
- Redução de custos operacionais com a contratação formal de advogados, estagiários, secretárias e equipe de apoio (encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e fundiários);
- Qualidade técnica apurada decorrente de um conhecimento especializado (atuação exclusiva na área jurídica) e especialista (pós-graduação em nível de especialização) nas áreas específicas de atuação de cada profissional;
- Experiência comprovada nas áreas de atuação oferecidas;
- Maior produtividade, eficácia e eficiência na prestação dos serviços advocatícios;
- Estrutura física e humana adequadas para a prestação de um serviço advocatício de excelência;
- Atendimento personalizado e adequado de acordo com o interesse e a necessidade do cliente;
- Garantia de confidencialidade em relação aos assuntos confiados ao escritório;
- Garantia de profissionais acessíveis à disposição do cliente em qualquer tempo e lugar;
- Presença de advogados em outras regiões e comarcas em regime de associação.
Disponibilizamos aos profissionais do direito, aos escritórios jurídicos e às sociedades de advogados de outras comarcas serviços de advocacia de apoio, tais como: distribuição de ações, recolhimento de custas, fotocópias, autenticações, certidões, retirada de documentos, ofício e alvarás, elaboração e protocolo de petições, cumprimento de cartas precatórias, realização de audiências, interposição de recursos, informações processuais, acompanhamento de processos e diligências junto aos órgãos administrativos locais.