No mundo empresarial muito se fala em planejamento estratégico, planejamento tributário, planejamento societário, planejamento sucessório, planejamento patrimonial; mas quase nada se fala de PLANEJAMENTO TRABALHISTA!
Mas o que é o PLANEJAMENTO TRABALHISTA?
É uma importante ferramenta de gestão que serve para aprimorar o desempenho empresarial visando a redução dos custos e passivos de natureza trabalhista, de forma lícita e adequada à legislação, prevenindo conflitos judiciais e garantindo maior segurança jurídica durante os processos decisórios da empresa, tudo a partir de um trabalho permanente de consultoria e assessoria jurídicas que priorize a advocacia preventiva.
Muitos empresários, por exemplo, se preocupam com a diminuição da carga tributária sem perceberem que uma das maiores causas de insucesso das empresas, senão a maior, é o passivo trabalhista oriundo das reclamatórias trabalhistas.
É voz comum entre o empresariado queixas acerca do rigor da Justiça do Trabalho. Existe uma opinião recorrente de que a legislação trabalhista e os órgãos aplicadores do direito são protecionistas aos trabalhadores.
De fato, tanto a Justiça do Trabalho (criada em 1º de maio de 1941) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) foram idealizadas e concebidas com o claro propósito de proteger o trabalhador que, à época (década de 40 do século passado), encontrava-se totalmente desprotegido e à margem da lei.
Muito embora a legislação trabalhista em grande parte esteja desatualizada pela constante evolução das relações laborais, é preciso entender que todo o arcabouço jurídico trabalhista, na forma como concebido originalmente, encontra alicerce nos princípios da Proteção, da Aplicação da Norma mais Favorável, da Aplicação da Condição mais Benéfica, do in dubio pro operario (onde, na dúvida, a decisão sempre será em favor da parte hipossuficiente da relação laboral que é o trabalhador), da Primazia da Realidade, da Isonomia, Intangibilidade e Irredutibilidade Salarial, da Não-Discriminação, da Continuidade da Relação de Emprego, da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas, da vedação da Alteração Lesiva do Contrato de Trabalho e da Boa-Fé.</p>
Não podemos ignorar como funciona a lógica da proteção ao trabalhador! Do contrário, torna-se impossível adequar-se corretamente de modo a eliminar, ou pelo menos reduzir consideravelmente, o passivo trabalhista dentro das empresas que, na imensa maioria das vezes, surge pelo desconhecimento ou falta de orientação adequada acerca das exigências legais.
Em contrapartida, o trabalhador, por regra, além de conhecer muito bem os seus direitos ainda conta com um eficaz sistema de controle e fiscalização das relações de trabalho por parte do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, do Ministério Público do Trabalho – MPT e dos sindicatos das categorias profissionais; impedindo as empresas de operarem na informalidade ou na ilegalidade aumentando sobremaneira o passivo trabalhista.
É preciso ter consciência que a partir da análise da situação jurídica individual de cada empresa é possível eliminar ou reduzir passivos trabalhistas existentes, assim como evitar o surgimento de novos focos de riscos para, ao final, diminuir a incidência de reclamatórias trabalhistas e aumentar o êxito nas ações que surgirem.
A partir da definição dos objetivos e metas organizacionais é possível realizar um PLANEJAMENTO TRABALHISTA que visa adequar contratos de trabalho, corrigir regulamentos internos, procedimentos operacionais e políticas de recursos humanos, tais como: terceirização, horas extras, banco de horas, participação nos lucros e resultados, medicina e segurança no trabalho, entre tantos outros temas.
A análise para fins de adequação destes itens deve garantir a legalidade criando mecanismos de controle preventivo a partir de um diagnóstico onde o papel do advogado é fundamental para a correta orientação na aplicação da legislação trabalhista, de modo a evitar o efeito danoso das ações trabalhistas para a saúde financeira das empresas.
É fundamental que as empresas conheçam a legislação e o atual posicionamento dos tribunais trabalhistas, bem como sejam alertadas dos riscos e adotem soluções jurídicas seguras para o seu negócio.
Em se tratando de ações trabalhistas o risco zero obviamente não existe, mas pode ser consideravelmente atenuado e reduzido, de modo que o impacto do passivo trabalhista na organização empresarial não inviabilize a sua existência.
O importante é criar a cultura da prevenção a partir da máxima de que é melhor prevenir do que indenizar!
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